Direito à Educação: A Escola como um lugar para aprender e ser feliz

 

Como se sabe, a primeira instituição educacional é a família, à qual se segue a sociedade em geral e a escola em particular. O ser humano está constantemente em construção, sendo, nesse processo, a educação escolar imprescindível para a criação de indivíduos com consciência cívica, que sejam capazes de exercer os seus direitos, e, ao mesmo tempo, cumpram de forma ativa os seus deveres públicos.


As primeiras sociedades politicamente organizadas perceberam rapidamente o papel fundamental que a educação assumia na formação dos indivíduos e da comunidade. No início, só as classes dominantes, que entendiam a educação como forma de conquistar e governar, lhe conseguiam aceder. A partir do século XVI, com a queda do feudalismo, o desenvolvimento do comércio e da indústria, o surgimento da burguesia e do Estado Moderno, a ideia de educação popularizou-se. A sociedade, que agora aparecia, apelava à igualdade de oportunidades e à renovação do indivíduo através do conhecimento.


Com o iluminismo surgem vários pensadores de referência, como Voltaire, locke, Genovesi, Schiller, D’Alambert, com várias propostas pedagógicas, separadas de conceções religiosas e que postulam a liberdade de pensamento. Os movimentos revolucionários, que emergem em meados do século XVIII, reconhecem a educação como obrigatoriedade jurídica e defendem um sistema de educação nacional. No entanto, o valor da educação não foi, durante largo tempo, de reconhecimento pacífico nem consensual. Não foi dado à educação o mesmo destaque que a outros direitos e liberdades, chamados de primeira geração, e que foram impressos nas primeiras Declarações de direitos. Estranhamente a educação é esquecida pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, nascida da Revolução Francesa. A nível internacional, a educação surge pela primeira vez como direito, em 1945, na Declaração Universal dos Direitos do Homem (cf. preâmbulo e artigo 26.º), e veio posteriormente a integrar o artigo 13.º do Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais, (1976). Nos termos deste artigo os Estados Parte reconhecem que a educação é fundamental para o desenvolvimento pleno da personalidade, do sentido da dignidade de cada um, e do reforço da consideração pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais; Que todas as pessoas têm direito à educação, e que, através dela, todos deverão ficar capacitados para exercer uma atividade útil numa sociedade livre; E ainda que, a educação, deverá ter um papel fundamental para a compreensão, tolerância e amizade entre todos os povos e minorias, étnicas, raciais e religiosas, contribuindo, dessa forma, para preservar a paz mundial. Este artigo refere-se naturalmente à educação escolar. Aqui chegados, garantida que está esta premissa (pelo menos em termos teóricos), de que todos, sem qualquer discriminação, têm direito de acesso à educação escolar, torna-se necessário avançar e refletir sobre o tipo de escola que pretendemos criar nas sociedades modernas. Já não nos bastamos simplesmente com o direito (que muitas vezes é obrigação) a frequentar um estabelecimento de ensino, é necessária uma escola de qualidade, feita de espírito crítico e de busca constante, onde seja possível ensinar e aprender de modo prazeroso. Com professores motivados e tratados com dignidade, devidamente qualificados em termos de conteúdos, mas, também, com as capacidades humanas e pedagógicas necessárias ao fomento da escola como um lugar de felicidade. Onde os currículos promovam a igualdade de oportunidades e não visem apenas a criação de competências necessárias ao emprego, pois a lógica da fabrica e a lógica da escola não é, nem pode ser, a mesma, além disso, e tal como se refere no parágrafo 1.º do Comentário Geral n.º 13 do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, “[...] a importância da educação não é apenas prática: uma mente instruída, esclarecida e ativa, com liberdade e amplitude de pensamento, é um dos prazeres e recompensas da existência humana”.

 

Isabel Alves Pinto

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